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14/10/20

PROJECTO DL PARA AS PEDREIRAS

GOVERNO PROMOVE "SIMPLEX”, MAS APLICA O "COMPLEX”



A ANIET apresentou a sua PRONUNCIA à consulta pública do projeto de Decreto-lei da nova lei das Pedreiras e da qual se dá nota

 

Terminou no dia 28 de Agosto, o período de consulta pública ao Projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais (Pedreiras). Apesar do prazo para consulta pública ocorrer em período de férias e em plena recessão económica, provocada pela pandemia, o mesmo contou, no total, com 106 comentários de instituições e particulares e com a submissão de 36 documentos o que demonstra bem a preocupação do Sector. Com a polémica relativa à nova "Lei das Minas” (publicada na edição anterior), que motivou o descontentamento generalizado no Setor ainda na ordem do dia, a ANIET, voltou a manifestar o seu desagrado, agora face ao processo de consulta para a nova Lei das Pedreiras.

A ANIET reforça a ideia de que embora o Governo promova o "simplex”, no que aos licenciamentos e exploração de depósitos e massas minerais diz respeito, promove uma nova lei demasiado burocratizada e excessivamente complexa, que trará sérias dificuldades às empresas que operam, ou pretendem operar na Industria extrativa.

A presente proposta de lei revela falta de sensibilidade e de conhecimento do sector.  Apresentam-se de seguida alguns exemplos de pontos críticos mencionados na pronúncia da ANIET:



Zonas de defesa

O aumento das zonas de defesa das pedreiras, conforme proposto, irá criar sérios e graves casos de atrito entre a Administração e as empresas, sendo certo que as zonas de defesa que estão regulamentadas na atual lei de pedreiras, conjugadas com legislação complementar, desde que sejam cumpridas, na esmagadora maioria dos casos, se não na sua totalidade, são suficientes para que existam objetivamente condições de segurança. A legislação existente é clara em relação à distância a cumprir. Salienta-se que, caso este projecto de diploma venha a ser aprovado, existem inúmeras pedreiras que não poderão cumprir as novas zonas de defesa pelo facto das mesmas já não existirem ao abrigo de anteriores legislações, originando situações de irregulares com os inerentes processos de litigância administrativa e jurídica que irão surgir. A ANIET manifesta-se totalmente contra a nova delimitação das zonas de defesa entendendo que devem ser mantidas as da atual legislação em vigor, porquanto, são suficientes desde que sejam cumpridas. As novas zonas de defesa previstas, deverão ser aplicadas, no limite, apenas a novos licenciamentos.



Contribuição financeira anual

A ANIET congratula-se pelo acolhimento de sugestão apresentada por esta Associação de criação de um Fundo Ambiental/Recursos Geológicos. Com efeito, a solução que o Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) tinha inicialmente pensado, de afetação de duas parcelas da garantia bancária a duas entidades administrativas distintas, A Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG) e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) implicaria que, na prática, as empresas prestassem duas garantias bancárias, desconhecendo-se quais as respetivas fórmulas de cálculo. Tal duplicaria os custos e a burocracia para as empresas e penalizaria fortemente o setor. Assim, a solução agora proposta faz face às dificuldades que muitas empresas sentem atualmente na obtenção de uma garantia. No entanto, este fundo carece de revisão, a fim de ser melhorado e ajustado à realidade do setor.

A ANIET propôs ainda que às pedreiras preexistentes com caução prestada, seja prevista a possibilidade de opção, ou seja, a possibilidade de manterem a caução, ou optarem pelo regime de pagamento da contribuição financeira anual (não cumulativo). Caso opte pelo segundo método, deve ser liberada imediatamente a caução (com o pagamento da primeira contribuição anual). Às novas licenças, ao abrigo desta nova legislação, ou as anteriormente existentes, mas que não possuam caução prestada, deveria aplicar-se a obrigação de contribuição para o Fundo Ambiental/Recursos Geológicos. A ANIET propôs também uma redução da taxa prevista e a possibilidade de pagamento faseado.


Regime Transitório para Adaptação

A ANIET não vê justificação para o previsto, ou seja, para a necessidade de adaptação das pedreiras já licenciadas ou em avançado processo de licenciamento (p.ex. RERAE), bem como os curtos prazos concedidos. É um exagero e vai implicar que as empresas que já hajam cumprido se vejam forçadas a instruir novos e complexos processos de licenciamento quando já se encontravam, até então, licenciadas, bem como para a entidade licenciadora, cujos serviços se encontram já esgotados e sem capacidade de resposta em tempo útil. É legitimo que todas as pedreiras tenham de se adaptar, mas sem prejuízo de direitos adquiridos e de planos anterior e devidamente aprovados pelo Estado, como por exemplo as zonas de defesa. Se por um lado, a retificação das zonas de defesa podem inviabilizar pedreiras, noutros casos irá implicar uma alteração no volume de reservas previstas e passíveis de serem exploradas. O mesmo para aquelas pedreiras que se adaptaram, licenciaram e prestaram a caução. Esta proposta de adaptação, causará uma sensação de injustiça, para com as empresas que ao longo do tempo têm feito um esforço para terem os seus processos de licenciamento adaptados à atual legislação vigente.

Licenças com prazos

Não se entende a imposição de um horizonte temporal para a licença da pedreira. Desde que exista recurso mineral, estejam a ser efetuadas as vistorias periódicas e cumpridos os requisitos ambientais e de segurança, não existe e não se entende justificação para tal. Este ponto em particular, poderá causar inúmeros problemas legais relativamente a pedreiras que possuam, presentemente, licenças válidas com horizontes temporais superiores a 50 anos.

Contratos de exploração com prazo definido

Preocupante também são os contratos de exploração por 4 anos e a possibilidade dos donos dos terrenos os poderem denunciar no final desse prazo. Esta situação acarreta desde logo uma grande instabilidade no sector, uma vez que se trata de uma indústria de investimentos avultados. A proposta apresenta assim um grau de complexidade administrativa e burocrática elevada, além de prazos demasiado curtos considerando os novos licenciamentos e a adaptação de todos os processos, agravados pela falta de recursos humanos, administrativos e materiais, por parte da administração, para poder fazer face ao proposto.

Prevê ainda uma panóplia de entidades para que algo seja aprovado. No limite e num único processo poderão ser consultadas 15 entidades distintas.

EM CONCLUSÃO

Trata-se de uma proposta de lei demasiado longa e confusa, que colide com o Simplex e o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Esta proposta de lei apresenta 144 páginas, ainda que posteriormente possa ser condensada para outro formato, todavia a lei de pedreiras atual (DL 340/2007), por exemplo, tem 38 páginas. Questiona-se onde está o simplex contemplado no PEES?” Além da complexidade reveste-se ainda de um caracter punitivo, como justificação para a necessidade de um novo enquadramento legal, conforme se pode constatar pelas 88 vezes que as palavras "encerramento” ou "encerrar” ocorrem no texto. Em todos os licenciamentos e autorizações previstos no novo diploma legal, deveria ser utilizado o princípio da "conferência deliberativa” e a aprovação tácita. As "conferências deliberativas” poderiam ser realizadas à imagem das "conferências decisórias” do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), já que este foi um bom exemplo.

A ANIET vê com bons olhos a revisão do enquadramento legal aplicável às pedreiras, a qual deverá, porém, ser concretizada num espírito de desburocratização, adequação, adaptação e promoção do setor, sem esquecer, porém, as preocupações de índole ambiental e de inserção social essenciais no contexto atual. Não podemos esquecer que presentemente o mundo inteiro passa por uma crise sem precedentes motivada por uma pandemia a que todo o sector empresarial nacional, incluindo a industria extractiva e transformadora, infelizmente, não está imune. Teme-se uma grave crise, e com esta lei Portugal poderá assistir de forma abrupta, à falta de abastecimento de matéria prima e a uma grave queda nas exportações com os correspondentes efeitos a fazerem-se sentir na balança comercial. Não duvidamos ainda que provocará o encerramento de várias unidades extractivas. Do ponto de vista social, as indústrias extrativas são polos de fixação de populações nos territórios de baixa densidade e geram 14 mil postos de trabalho diretos. O setor contribui ainda com exportações superiores a 1200 milhões de Euros.

Depois do ar e da água, os minerais são as matérias primas mais usadas no mundo. A questão não é precisarmos ou não dos recursos minerais, mas como consegui-los da maneira mais sustentável.

O Sector Extrativo e Transformador tem um papel fundamental na sociedade e deve ser cada vez melhor compreendido e valorizado.

Em caso de interesse e mediante solicitação, a ANIET disponibiliza aos seus associados, as suas pronúncias às propostas de lei anunciadas (Minas e Pedreiras). 


Veja Noticia Lusa Aqui em:

 https://www.noticiasaominuto.com/economia/1576581/nova-lei-das-pedreiras-e-complexa-e-punitiva