Notícias - SÍLICA CRISTALINA RESPIRÁVEL

13/03/20

SÍLICA CRISTALINA RESPIRÁVEL

CONSULTA PÚBLICA E CONTRIBUTO  DA ANIET

Foi publicada na separata do BTE do dia 10 de fevereiro, a Proposta de Decreto-Lei, no âmbito da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), mais em concreto, no que se refere aos riscos associados à exposição dos trabalhadores a agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho, nomeadamente, a poeiras de Sílica Cristalina Respiráveis.

De entre as alterações introduzidas, são concretizadas, de uma forma mais detalhada, as disposições e obrigações da empresa / empregador em matéria de Avaliação de Risco, Vigilância da Saúde dos trabalhadores, Frequência de Controlo da exposição e situações em que ocorre ultrapassagem de Valores Limite de Exposição Profissional. São ainda estabelecidos Valores Limite de Exposição Profissional.

Relativamente à Sílica Cristalina Respirável é proposto o valor de 0,025 mg/m3, que é 1/4 do valor que consta na Diretiva Europeia (0,1 mg/m3) e monitorizações trimestrais.

A ANIET defende que a legislação nacional deve estar harmonizada com a legislação Europeia para que se possam assegurar condições equitativas de trabalho e competitividade entre Estados-Membros. Caso contrário, estaremos perante graves distorções na UE quanto à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Nesse sentido, a ANIET pronunciou-se agora, também a nível nacional, nesta fase de consulta pública, onde alegou e solicitou uma vez mais ao Governo Português que, no processo de transição da Directiva defenda a proposta da Comissão Europeia e do Conselho EPSCO – Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores, de manter o valor limite proposto para a sílica cristalina respirável de 0,1mg/m3, à semelhança dos restantes países membros. Os VLEP definidos pela legislação europeia baseiam-se nos pareceres adotados pelo Comité Consultivo Tripartido para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH), um órgão composto por representantes dos governos, empregadores e trabalhadores de cada Estado-Membro e reflete as conclusões da avaliação dos aspetos socioeconómicos e viabilidade técnica, garantindo a proteção da saúde dos trabalhadores.

Relativamente à frequência de monitorização dos níveis de exposição, a ANIET propôs que a frequência de controlo seja anual, e não trimestral, por entender que não se justifica sem que ocorra uma alteração significativa que possa ter repercussões nos níveis de exposição, ou um alerta por parte dos serviços de segurança e saúde no trabalho. A frequência trimestral, implica processos com pesada carga burocrática e administrativa que pode interferir no decorrer das normais operações, e com custos avultados e evitáveis para as empresas sem histórico de problemas associados a exposição a qualquer agente cancerígeno ou mutagénico.

Foi reforçada a importância da indústria extrativa que tem uma relevância notável no panorama económico nacional, traduzida no seu contributo para o Produto Interno Bruto, no número de pessoas que emprega ao longo de todo o território nacional (forte componente no interior) e no dinamismo exportador revelado ao longo dos últimos anos.

Desta forma e no sentido de promover uma indústria extrativa nacional dinâmica e competitiva, que garanta a captação e a realização de investimento, a par de uma exploração sustentável dos recursos minerais, a ANIET defende para Portugal, níveis de exigência equiparados aos restantes países da EU.

 

Recordamos os Senhores Associados que a ANIET tem vindo a acompanhar este assunto, inclusivamente a nível europeu, nomeadamente, aquando da discussão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de alteração da Diretiva2004/37/CE e do qual fomos dando conhecimento, conforme links infra:

 

ABRIL 2017- http://www.aniet.pt/pt/noticias/silica/

Setembro 2017 http://www.aniet.pt/pt/noticias/silica-2/

DEZEMBRO 2017 http://www.aniet.pt/pt/noticias/silica-cristalina-respiravel-directiva-ue-2017-2398/

 A ANIET ENQUANTO SUBSCRITORA DO NEPSI - ACORDO RELATIVO À PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO E MANUSEAMENTO CORRETOS DE SÍLICA CRISTALINA E PRODUTOS CONTENDO SÍLICA CRISTALINA - REDE EUROPEIA NO DOMÍNIO DA SÍLICA, REPORTA TAMBÉM ANUALMENTE, E À SEMELHANÇA DE OUTRAS ASSOCIAÇÕES EUROPEIAS, DADOS RELATIVOS A ESTAS MONITORIZAÇÕES. 

A POSIÇÃO DA ANIET FOI TAMBÉM REPORTADA E DEFENDIDA PELAS ASSOCIAÇÕES EUROPEIAS, UEPG E EUROMINES E PELA CIP – CONFEDERAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÕES DAS QUAIS A ANIET É FILIADA. 

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