Notícias - Carnaval

13/02/17

Carnaval

Feriado de Carnaval
Em conformidade com o disposto no artº. 235º, nº. 1 do Código do Trabalho e na Cláusula 10ª, nº. 4 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANIET e a FEVICCOM, a terça-feira de Carnaval deverá ser considerada feriado e, como tal, concedido em todas as empresas filiadas na ANIET, com excepção daquelas que se rejam pelo CCT aplicável à indústria mineira.