Notícias - Decreto-Lei n. 165/2014, de 5 de novembro – RERAE

11/07/17

Decreto-Lei n. 165/2014, de 5 de novembro – RERAE

Data limite para adaptação:24 de Julho


No âmbito da comunicação da DGEG, datada de 7 de Abril e com o assunto: Atividade de Exploração de Pedreiras - Procedimento aplicável aos pedidos de regularização pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014, recordamos a necessidade das empresas com processos de regularização pendentes, a prosseguirem a sua instrução de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) alterado pela Lei n.º 21/2016.

A DGEG recomenda assim a todos os exploradores de pedreiras, que se encontrem a exercer a atividade sem disporem de título válido de exploração (caso de licenças provisórias) ou a estejam a exercer em situações não conformes com a lei (não adaptação ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro), que apresentem pedido de regularização no âmbito do RERAE até ao dia 24 de julho de 2017, data após a qual, se verificará das respetivas conformidades.
Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas poderão contactar a ANIET. No caso concreto de dúvidas relacionadas com o processo da empresa, deverão contatar a respectiva unidade orgânica da DGEG.