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MIRR-Mapa Integrado de Registo Resíduos

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.
Começou no dia 1 de janeiro e termina no dia 31 de Março de 2018,  o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2017, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo.
Para a submissão do MIRR apenas é necessário:
1.    Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
2.    Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
Com vista a uma maior eficiência e simplicidade, é utilizado o SIRER, ou seja, um sistema integrado de registo eletrónico de produção  e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb  (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA)  para preenchimento do MIRR.
Como vem sendo hábito, a ANIET disponibiliza aos associados os seus serviços para apoio no seu preenchimento, pelo que, para o efeito deverão enviar para a ANIET toda a informação até ao dia 09 de Março de 2018.