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31/01/21

ESTADO DE EMERGÊNCIA - REFORÇO DE MEDIDAS

O Decreto n.º 3-C/2021, de 22/01, altera, a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, republicando o Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01, e procede:

a) à restrição das deslocações autorizadas ao abrigo do dever geral de recolhimento domiciliário, nos termos do artº 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas, bem como das demais alterações enunciadas nas alíneas seguintes;
b) ao encerramento das lojas de cidadão, nos termos do artº 31.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01;
c) à suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, nos termos do artº 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01;
d) à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, nos termos do artº 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01;
e) à identificação de respostas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, nos termos do artº 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01;
f) à suspensão de atividades formativas, nos termos do artº 31.º-C do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01;                                         
g) à determinação da possibilidade do membro do Governo responsável pela administração interna proceder à definição de medidas específicas de controlo e fiscalização, nos termos do artº 38.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01;
h) ao encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;                                         
i) ao encerramento de centros de exame;                                                                                                                                                          
j) à imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação.