Notícias - FATURAS COM QR CODE OBRIGATÓRIO A PARTIR 2022

17/02/22

FATURAS COM QR CODE OBRIGATÓRIO A PARTIR 2022

Com o início do novo ano, existem novos procedimentos a adotar nomeadamente em relação aos documentos de faturação. Com a aprovação da Portaria 195/2020, o Código de barras bidimensional (QRCode) e o Código Único de Documento (ATCUD) passarão a ser elementos obrigatórios a constar nas faturas e noutros documentos relevantes a apresentar aos clientes, bem como nos documentos de conferencia de mercadorias e de prestação de serviços.

A implementação do Código de Barras Bidimensional (QR Code) é obrigatória desde 1 de janeiro de 2022, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT. O Código ATCUD apenas será obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tais como, Notas de Crédito/débito etc.., a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Certifique-se que o seu sistema de faturação está preparado para estas alterações, junto do seu Contabilista Certificado e fornecedor de software de faturação.