Notícias - Feriado de Carnaval

10/01/18

Feriado de Carnaval

Em conformidade com o disposto no Código do Trabalho e na Cláusula 10ª,nº. 4 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANIET e a FEVICCOM,
a terça-feira de Carnaval deverá ser considerada feriado e, como tal, observado em todas as empresas filiadas na ANIET, com excepção daquelas que se rejam pelo CCT aplicável à exploração mineira.