Notícias - Feriado de Carnaval

24/01/16

Feriado de Carnaval


Em conformidade com o disposto no Código do Trabalho e na Cláusula 10ª, nº. 4 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANIET e a FEVICCOM, a terça-feira de Carnaval deverá ser considerada feriado e, como tal, observado em todas as empresas filiadas na ANIET, com excepção daquelas que se rejam pelo CCT aplicável à exploração mineira.