Notícias - Inquérito Único de Pedreiras 2015

24/03/16

Inquérito Único de Pedreiras 2015

Para cumprimento do estipulado no art.º 51 do Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 340/2007 de 12 de outubro, deverão V/ Exas. preencher e remeter à DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia o Boletim de Estatística de Pedreira e o Relatório Técnico de 2015 – Inquérito Único da Pedreira de 2015, até ao final de Abril, com os dados do ano anterior.

Este inquérito deverá ser submetido via Internet, no respetivo formulário que se encontra disponível no portal da DGEG e que poderá ser acedido através de uma área privada no site https://www.simei.min-economia.pt/portalservicos/portal.html

Caso não tenha realizado previamente acesso ao portal de serviços, o seu login é criado automaticamente com a disponibilização do formulário no portal, devendo aceder à sua área privada (Entrada de Pessoa) usando o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como utilizador e password. Aconselha-se que após o primeiro acesso procedam à alteração das suas senhas.

Em caso de dúvida, deverá contactar através do correio electrónico: estatistica.rgeologicos@dgeg.pt