Notícias - LIVRO DE RECLAMAÇÕES

10/11/18

LIVRO DE RECLAMAÇÕES



Desde 1 de Julho de 2018 que está em curso a segunda fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico que termina a 1 de julho de 2019.

Os operadores económicos no âmbito das atividades de hotelaria, das agência de viagens e turismo e da grande distribuição já se encontram inseridos na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico. 
Os Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE - Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, o processo de adesão e credenciação na Plataforma, para estes operadores económicos, decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.
Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas/fiscalizadas pelas Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BbP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, ERN, OMV, IGEC, ISS entre outras, serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora. Os operadores económicos destes setores serão contactados para participação no processo de integração.
Os operadores económicos que disponibilizam o Livro de Reclamações Eletrónico devem obedecer às regras previstas no DL n.º74/2017, de 21 de setembro, das quais se destaca a obrigação de resposta ao consumidor no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da reclamação.
Para saber quais os setores de atividade abrangidos, consulte o Apoio ao utilizador.
Em caso de dúvida contacte a linha de atendimento 21 781 08 75

Lei orgânica do XXI Governo Constitucional - Decreto-Lei nº 90/2018 de 9 de Novembro.
Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 251 -A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, e 138/2017, de 10 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.