Notícias - MIRR 2020

10/01/20

MIRR 2020

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006,  alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.


Começou assim no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Março de 2020, o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2020, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo.

 

Para a submissão do MIRR apenas é necessário:

1. Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;

2. Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.

 

Com vista a uma maior eficiência e simplicidade, é utilizado o SIRER, ou seja, um sistema integrado de registo eletrónico de produção  e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb  (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA)  para preenchimento do MIRR.

 

Como vem sendo hábito, a ANIET disponibiliza aos associados os seus serviços para apoio no seu preenchimento, pelo que, para o efeito deverão enviar para a ANIET toda a informação até ao dia 18 de Março de 2020.