Notícias - O novo regulamento geral da Proteção de Dados

13/11/17

O novo regulamento geral da Proteção de Dados

A partir de 25 de maio de 2018 entra em vigor o novo regulamento geral da proteção de dados. 


Com a evolução tecnológica e a globalização surge a necessidade da criação de um regulamento que introduz alterações importantes sobre a proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de Dados Pessoais impondo novas obrigações aos cidadãos, empresas e outras organizações privadas e públicas.

Este novo regulamento tem como base o tratamento de dados pessoais das pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, contidos em ficheiros e efetuados no contexto das atividades de uma empresa situada no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora do espaço da União Europeia.

Todas as empresas responsáveis por tratamento de dados serão penalizadas se não cumprirem com o regulamento, podendo mesmo serem obrigadas a indemnizar a pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a essa violação.

As coimas podem ir em determinadas situações até 20 000 000 EUR ou, no caso de uma empresa, até 4 % do seu volume de negócios anual a nível mundial correspondente ao exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado.

Como tal, recomendamos que as empresas se preparem, para que a partir de 25 de maio de 2018 estejam em conformidade com o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016.