Notícias - Obrigatoriedades Legais

28/03/16

Obrigatoriedades Legais

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

Encontra-se em vigor o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que obriga as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores, a divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou, a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.

Consulte aqui o último documento explicativo, de 30 de março p.p., que a Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) disponibilizou sobre a matéria.