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28/02/19

PARCERIA COM VERIFICADORES QUALIFICADOS PELA APA

A ANIET informa quais os novos procedimentos da APA/CCDR´s, relacionados com os Procedimentos de Pós-AIA e RAA – Relatório Ambiental Anual (PCIP).

Assim, no que diz respeito:

a)       Ao Procedimento de Pós Avaliação de Impacte Ambiental, os projectos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental, em fase de pós-avaliação, devem ser alvo de uma auditoria durante a fase de construção e outra 3 anos após a entrada em exploração.

Estas auditorias devem ser realizadas por verificadores qualificados pela APA, nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 326/2015, de 2/10, alterada pela Portaria nº 30/2017 de 17/01.

 

b)     No que se refere ao RAA - Relatório Ambiental Anual, a remeter pelos operadores sujeitos a licença Ambiental - operadores PCIP - deverá ser também este ano previamente validado por verificadores qualificados, antes da sua submissão à APA- Agência Portuguesa do Ambiente, de acordo com a Circular da APA que anexamos.

Excecionalmente, neste primeiro ano de reporte de RAA (referente ao ano de 2018) recorrendo a Verificadores Qualificados, o envio do RAA à APA, poderá ser realizado até 30 de junho (mantendo-se a data de 30 de Abril, noas anos seguintes.

A ANIET, estabeleceu uma parceria com Verificadores Qualificados pela APA, que prestarão este serviço com condições vantajosas para os Srs. Associados.

Para mais informações, deverão contactar a ANIET.