Notícias - PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

15/02/21

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

O Programa de Apoio à Produção Nacional vai apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas "na área do turismo e da indústria", com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país (apoio de 60% a fundo perdido). Com uma dotação de 100 milhões de euros, este programa tem em vista o aumento da produção nacional, através da estimulação da produção de base local, manutenção do emprego nas micro e pequenas empresas e da redução da dependência da economia portuguesa face ao exterior.

 

BENEFICIÁRIOS

Micro e pequenas empresas na área do turismo e da indústria.

 

INVESTIMENTO

Investimento mínimo de 25.000€ e máximo de 235.000€.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros; Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing até ao limite máximo elegível de 5 mil euros; Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo e legível de 50 mil euros; Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

INCENTIVO

Incentivo não reembolsável até 60% do investimento elegível (taxa base:  40% – Territórios de baixa densidade | 30% – Restantes territórios)

Majoração até um máximo de 20 pontos percentuais (pp), consoante critérios a verificar nos respetivos avisos de abertura de candidaturas.

 

CANDIDATURAS

Até 26-02-2021

Mais informações, contactar a ANIET