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10/01/18

Regime Jurídico de Avaliação Impacte Ambiental (AIA)

O Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) passou,
com o decreto-lei nº 152-B/2017, de 11 de dezembro, a ter em conta mais fatores para a realização da avaliação. A revisão do Regime Jurídico inclui também a transposição da Diretiva nº 2014/52/UE, que preconiza o aumento da eficiência e a redução dos encargos, além do aproveitamento de sinergias com outros instrumentos jurídicos.
Neste enquadramento, o decreto-lei ora aprovado consagra a necessidade de avaliar outros fatores ambientais, como os impactes sobre o solo ou a avaliação do impacte do projeto sobre o clima – neste aspeto cabe a natureza e o volume das emissões de gases com efeito de estufa, bem como a vulnerabilidade do próprio projeto às alterações climáticas. É ainda vincada a necessidade de proteger os cidadãos dos riscos para a saúde e bem-estar decorrentes dos fatores ambientais.
Com esta alteração, procede -se ainda à definição de requisitos que garantem que os peritos envolvidos na elaboração dos estudos de impacte ambiental são qualificados e competentes, por forma a garantir um elevado nível de qualidade da informação prestada.
Ao abrigo do decreto-lei, estabelece-se que as decisões proferidas no procedimento de AIA, incluindo durante a fase de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, são prévias ao licenciamento ou autorização dos projetos suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente.
São também introduzidas as alterações necessárias no âmbito do processo de transposição, no que se refere à adequação dos prazos para consulta pública e de cumprimento de obrigações de comunicação.
A decisão de sujeição a AIA dos projetos submetidos a uma análise caso a caso compete à entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto. A entidade licenciadora deve, então, solicitar à autoridade de AIA um parecer prévio sobre a suscetibilidade de o projeto provocar danos no ambiente, sendo que esse parecer é emitido no prazo de 20 dias. A entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto emite decisão sobre a necessidade de sujeição a AIA num prazo de 25 dias contados da data de receção dos elementos.

Consulte o decreto-lei em https://dre.pt/application/file/a/114336848