Notícias - Sílica Cristalina Respirável Directiva (UE) 2017/2398

31/12/17

Sílica Cristalina Respirável Directiva (UE) 2017/2398

Em 27 de dezembro, a Diretiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu
e do Conselho de 12 de dezembro de 2017 que altera a Diretiva 2004/37 / foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia - DOUE. CE sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Como já foi anunciado, foi incluído no Anexo I da Directiva 2004/37 / CE, os trabalhos que envolvem a exposição a poeiras de sílica cristalina respiráveis geradas em um processo de trabalho e um valor-limite de poeira foi estabelecido Sílica cristalina respirável (fração respirável) de 0,1 mg / m3.