Eventos - Sustentabilidade na Fileira da Pedra Natural - Passaporte Digital para os seus produtos
Campus FEUP – Edifício B e Transmissão Online
17/06/25
Sustentabilidade na Fileira da Pedra Natural - Passaporte Digital para os seus produtos
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A 18 de julho de 2024 entrou em vigor a nova versão do Regulamento de Conceção Ecológica dos Produtos Sustentáveis, também designado ESPR ou Regulamento de Ecodesign (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202401781)
O Regulamento de Ecodesign assume-se como uma legislação estruturante para os objetivos da Comissão Europeia em matéria de sustentabilidade ambiental e circularidade de todos os produtos, designadamente para o Pacto Ecológico Europeu(Green Deal) (https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt) e Plano de Ação para a Economia Circular (https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_420?fbclid=IwAR306g8Eo9kkPGLiXtWINuremU0U69Pt-pSTPhM6ODecHRlylG6-LtrdPug%252Fsmo).
É também uma legislação de enquadramento de um conjunto de atos delegados que incidem sobre produtos de setores específicos como é o caso dos produtos da construção. Foi neste contexto que foi publicado ainda durante o mês de dezembro de 2024 o Regulamento 2024/3110, ou novo Regulamento Produtos de Construção.
Entre várias novidades, estes dois regulamentos introduzem e densificam o conceito do Passaporte Digital dos Produtos (PDP, ou DPP – Digital Product Passport), um instrumento digital que visa armazenar e partilhar eletronicamente, de forma rastreável e interoperável, informações relevantes relacionadas com o desempenho (reforçando a conformidade legal) e com a promoção da circularidade e sustentabilidade (dados ambientais e dados associados à gestão de recursos naturais e ciclo de vida dos produtos). Este passaporte surge, particularmente no contexto da construção, no seguimento de reflexões com o objetivo de desenvolver um sistema de marcação CE mais digital. Sem prejuízo dos dados previstos na marcação CE "tradicional” pretende-se agora que constem outras informações tais como: O desempenho técnico do produto, Materiais e suas origens, Atividades de reparação, Potencial de reutilização/reciclagem, Impactos ambientais do ciclo de vida, entre outros.
As especificações previstas nestes dois Regulamentos relativamente às caraterísticas técnicas e tecnológicas do Passaporte Digital dos Produtos para diferentes setores e para o setor da construção permite perceber alguns dos desafios. Contudo, e sobretudo, permite compreender que para além das novidades, muitos processos serão idênticos e um grande conjunto de dados já existente e será para manter.
No setor da construção o Passaporte Digital dos Produtos irá aplicar-se, em primeira instância a todos os produtos que tenham normas harmonizadas ou aprovações técnicas europeias (ETA). Para além das características previstas e descritas nestas normas para diferentes tipos de produtos, aplicam-se outras caraterísticas como as que decorrem do Regulamento de Ecodesign. Embora o novo Regulamento tenha sido publicado, a sua entrada em vigor será progressiva e está previsto um período temporal que estabelece a adoção voluntária do Passaporte.
As diretrizes previstas no novo RPC são claras ao referir que será necessário desenvolver modelos de dados para diferentes tipos de produtos e desenvolver estudos que permitam compreender a facilidade/dificuldade das empresas em entregarem no curto/médio prazo os dados que são necessários para o registo dos seus produtos no sistema de Passaportes Digitais de Produtos.
Urge por isso os fabricantes e produtores de produtos de construção iniciar este processo, desenvolvendo um conjunto de ações que permita desde já trabalhar a implementação voluntária do Passaporte Digital de Produtos de Construção.