Notícias - Mapa de férias

01/01/17

Mapa de férias

Mapa de férias
Relembramos que o mapa de férias, deve ser elaborado e estar afixado nos locais de trabalho até ao dia 15 Abril de cada ano e  afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

A marcação de féria deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao primeiro elaborar o mapa de férias, com datas entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho em contrário.

Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas fora deste período (entre 1 de Janeiro de 31 de Dezembro).

O período anual mínimo de férias é de 22 dias úteis, não se considerando como tais os sábados, domingos e feriados, e não pode ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.