Notícias - Mapa de férias
01/01/17
Mapa de férias
Mapa de férias
Relembramos que o mapa de férias, deve ser
elaborado e estar afixado nos locais de trabalho até ao dia 15 Abril de
cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de
Outubro.
A marcação de féria deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao primeiro elaborar o mapa de férias, com datas entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho em contrário.
Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas fora deste período (entre 1 de Janeiro de 31 de Dezembro).
O período anual mínimo de férias é de 22 dias úteis, não se considerando como tais os sábados, domingos e feriados, e não pode ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
A marcação de féria deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao primeiro elaborar o mapa de férias, com datas entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho em contrário.
Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas fora deste período (entre 1 de Janeiro de 31 de Dezembro).
O período anual mínimo de férias é de 22 dias úteis, não se considerando como tais os sábados, domingos e feriados, e não pode ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.