Notícias - Duodécimos em 2018

14/02/18

Duodécimos em 2018

A partir de 1 de janeiro de 2018 o enquadramento legal para o sector privado passou a ser igual ao do setor público estando o pagamento em duodécimos limitado e não podendo o seu pagamento resultar de uma opção do trabalhador.


No entanto, havendo acordo (escrito) entre as partes (empregador e empregado) o pagamento em duodécimos pode continuar a efetivar-se desde que, até 15 de Dezembro, estejam liquidados os subsídios de férias e de natal.