Notícias - INQUÉRITO ÚNICO PEDREIRAS

01/04/20

INQUÉRITO ÚNICO PEDREIRAS

Para cumprimento do estipulado no art.º 51.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 340/2007 de 12 de outubro, deverão V/ Exas. preencher e remeter à DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia o Boletim de Estatística de Pedreira e o Relatório Técnico Anual Inquérito Único de Pedreiras de 2019, até ao final de abril de 2020.

Este inquérito deverá ser submetido via Internet, no respetivo formulário que se encontra disponível no portal da DGEG e que poderá ser acedido através de uma área privada no site:

Caso não tenha realizado previamente acesso ao portal de serviços, o login é criado automaticamente com a disponibilização do formulário no portal, devendo aceder à área privada (Entrada de Pessoa) usando o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como utilizador e password. Aconselha-se que após o primeiro acesso altere as suas senhas.

Para o efeito devem seguir as instruções do Manual que se encontra disponível no site da DGEG em: www.dgeg.pt - Manuais de Utilização do Portal de Serviços – Recursos minerais.

De forma a garantir o acesso ao formulário anterior, é necessário ter em consideração as seguintes configurações do browser:

  • Browser utilizado: Preferencialmente o Internet Explorer 6.0 ou 7.0, ou Mozilla Firefox 2.0). O Internet Explorer 8.0 deverá funcionar desde que se ative, na configuração do browser, o modo de compatibilidade para o site externo do SIMEI;


Em caso de dúvida, deverá contactar a DGEG através do endereço eletrónico: estatistica.rgeologicos@dgeg.pt.