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01/01/17

MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos

Decorre, de 1 de janeiro a 31 de março de 2017, o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2016.

Relembramos que o MIRR corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

Estão sujeitas a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

Como apoio ao preenchimento MIRR, poderá consultar:

Tal como vem sendo hábito, disponibilizamos os nossos serviços para apoio no seu preenchimento. Para o efeito, deverão enviar para a ANIET toda a informação até ao dia 17 de Março de 2017.