Notícias - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

17/04/20

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Dado o contexto actual, o Governo adotou medidas de flexibilização do cumprimento das obrigações legais, tendo sido decidido a prorrogação dos seguintes prazos:

a) Foi prorrogado para 30 de junho de 2020, o prazo do pagamento especial por conta (terminava em março);

b) A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, e consequente pagamento do imposto, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020;

c) O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de Agosto de 2020. 


Entrega de IVA e de retenções na fonte, IRS e IRC

No segundo trimestre de 2020, as obrigações de entrega de retenções na fonte de IRS/IRC e o pagamento do IVA, que tenham de ser realizadas por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até € 10.000.000,00 em 2018, ou cuja atividade se enquadre nos setores encerrados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, na sua redação atual, ou ainda que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, podem ser cumpridas:

a) Nos termos e nas datas previstos nos mencionados artigos; ou

b) Em três ou seis prestações mensais, sem juros.


Relatório Único 

Dada a situação actual, a data para entrega do Relatório Único referente a 2019, não ocorrerá até 15 de Abril, tendo adiada para nova data que a ser comunicada oportunamente. 

Mapa de Férias

A aprovação e afixação do mapa de férias (que deveria ocorrer até 15 de Abril) pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência.


Prorrogações de prazos e novas medidas para trabalhadores independentes e sócios gerentes podem ser consultadas em: https://dre.pt/application/conteudo/131193442